Trabalhadores e Empresas

Direito do Trabalho

A CGL atua nas duas pontas da relação de trabalho: orienta trabalhadores sobre seus direitos e presta assessoria técnica e preventiva a empresas na gestão de suas rotinas trabalhistas.

Para trabalhadores

Principais temas

  • Rescisão e verbas rescisórias
  • Jornada e horas extras
  • Assédio moral e sexual no trabalho
  • Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho
  • Equiparação salarial
  • Reconhecimento de vínculo empregatício

Situações comuns

  • Demissão com dúvida sobre valores recebidos
  • Pressão ou assédio no ambiente de trabalho
  • Acidente ou adoecimento relacionado à função
  • Prestação de serviço sem registro formal

Para empresas

Principais temas

  • Auditoria trabalhista preventiva
  • Elaboração e revisão de contratos de trabalho
  • Política de controle de jornada
  • Terceirização
  • Gestão de passivo trabalhista
  • Defesa em reclamações trabalhistas

Situações comuns

  • Abertura de operação ou contratação em massa
  • Notificação de fiscalização do trabalho
  • Reclamação trabalhista recebida
  • Dúvida sobre enquadramento de terceirizados

Perguntas frequentes

Fui demitido e não recebi minhas verbas. O que fazer?

O primeiro passo é reunir os documentos da relação de trabalho (carteira, contracheques, comunicados) para verificar se os valores pagos correspondem ao devido. Cada rescisão tem particularidades que exigem análise individual.

Toda empresa precisa de auditoria trabalhista?

Não é obrigatória por lei, mas é recomendável para identificar riscos antes que se tornem passivos judiciais, especialmente diante de mudanças de legislação ou de quadro de pessoal.

Receber uma reclamação trabalhista significa que a empresa errou?

Não. A reclamação é o exercício de um direito processual; o mérito depende das provas e da análise de cada caso.

O trabalho remoto muda os direitos trabalhistas?

Altera alguns aspectos, como o controle de jornada, mas os direitos fundamentais permanecem. É preciso avaliar o contrato e a política interna aplicável.

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Cada situação exige análise individual. Fale com o escritório para avaliar o seu caso.

Conteúdo de caráter informativo. Não constitui parecer jurídico nem substitui consulta com advogado — cada caso depende de análise individualizada.